autora do vídeo: ângela frança de brito -
manifestações contra cortes na educação brasileira em 2019 -
COVID-19: ANVISA E SUAS CONTRADIÇÕES
O uso particular das Instituições Públicas e a “engenharia do mal” contra o Brasil
Ângela França de Brito*
Jornais paulistas, principalmente, deram amplos holofotes ao anúncio da ANVISA, para o uso emergencial da vacina anti COVID-19, CORONAVAC. Dessa forma, a vítima atual de genocídio (as sobreviventes obviamente!), o sofrido Povo Brasileiro, viu-se na obrigação de escutar longos discursos sobre apoio à ciência, liberdade do exercício das funções públicas, etc.. BALELA!
Essa mesma imprensa que deu-lhes palco, já vinha noticiando, desde o ano de 2020 as exageradas exigências feitas aos laboratórios fabricantes, pela ANVISA, durante um período extremo, o qual, resulta em mais de duzentas mil pessoas mortas, no Brasil, pela COVID-19. E, continuam a morrer, sem piedade, de quem quer que seja, no tocante às Instituições Públicas que têm o poder de mudar o rumo desse verdadeiro Crime Contra a Humanidade que vem ocorrendo no País.
O Congresso Brasileiro, tão célere em votar certas leis, as quais, se forem analisadas à fundo contêm elementos inconstitucionais, como a Lei Trabalhista, por exemplo, se conformam, neste momento de horror, a flutuar em insossos e eventuais comentários, pretensamente chistosos, sobre atos imorais do atual Presidente do Brasil, et caterva, contra a vida das Pessoas, sem entretanto, cumprir devidamente seu papel Constitucional, de tomar a frente do País, quando se tem um Governo maldoso, doentio e criminoso.
Resta então o STF como Ente que pode quebrar “tudo isso aí”, (parafraseando o Desdito), da seguinte forma: Liberar em caráter de urgência o pedido do Governo do Estado da Bahia para a liberação do uso emergencial da vacina Russa SPUTNIK V, (apoiada para uso emergencial pelo Secretário de Saúde do Estado da Bahia, Fábio Villas-Boas, médico e cientista), cujo uso já foi aprovado por entidades de países como, Argentina, Hungria, a própria Rússia, que foi o segundo país a vacinar a população em massa, além da China, e, já vem obtendo bons resultados, Emirados Árabes, Paraguai, Venezuela, México, Ou seja, a SPUTNIK V, de acordo com a ANVISA, somente não serve para ser usada pelo Brasil, mesmo que de forma emergencial. Inda que os testes normais exigidos, e toda documentação protocolar queiram seguir os ritos exigidos.
ANVISA, o significado do termo EMERGENCIAL é também: INADIÁVEL, IMPRORROGÁVEL, URGENTE.
No tocante à pandemia, significa: DEPRESSA, para dar à Humanidade uma perspectiva de vida, inda que ocorra incidentes. Mas, toda medicação tem contraindicações, e nem por isso deixaram de ser aprovadas, por entidades de saúde dos demais países, tampouco tiveram o uso proibido pela ANVISA, afinal, quem tem problemas hepáticos, por exemplo, corre riscos ao ingerir o “singelo” paracetamol, informação contida em todas as bulas desse remédio.
Se se sabem amplamente, que qualquer medicação envolve riscos, então por que a ANVISA, com sua Diretoria atual, vem criando entraves, de forma assustadora contra as vacinas que poderão salvar as vidas das mulheres, homens e crianças brasileiras? Talvez, se as ações dessa Instituição Pública forem vistas com outros olhares, torne-se compreensível o que se passa no Brasil, que até esta data (26/01/2021), é um país, que, de fato, não tem vacinas para o uso em massa de toda a População.
O que se dá no Brasil Atual, é a “engenharia do mal”, da morte considerada como um nada. Naturalizada. É a estrutura do Estado, em algumas de suas peças, estar formatada para por em dúvida os fatos, vender mentiras, criar confusão, e, dessa forma, sequestrar o Estado para mentalidade e interesses particulares. Essas pessoas não são ingênuas, e o Povo Brasileiro vive sob a égide do desmando e tentativa de solapamento da RES PÚBLICA. A “engenharia do mal” nada mais é do que mandar e obter privilégios para dados grupos que apoiam Quem atualmente governa. A arenga sobre ideologia, é somente arenga mesmo. Eles querem é dinheiro e poder.
Este texto não trata de acusações. Porque, quem tem que investigar, comprovar e processar é o Ministério Público. Bem como, quem tem que Julgar, diante provas, e condenar, é o Judiciário. E, quem tem obrigação de defender o Povo Brasileiro com a força da Constituição é o Supremo Tribunal Federal, sabendo que, o Direito à Vida, é o princípio que rege os demais Princípios Constitucionais.(...).
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